Você sabia que quem sofre um acidente no trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional pode ter direito a até 3 tipos de indenização?

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional, pode garantir indenização por danos materiais, morais e estabilidade no emprego.

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Especialistas em Direito Trabalhista

Descubra seus direitos agora se estiver passando por alguma dessas situações:

Você se acidentou no trabalho?

Se você caiu da escada, machucou em alguma máquina, bateu o carro enquanto trabalhava, perdeu algum membro do corpo, se queimou no trabalho, dentre outra situações, isso é considerado acidente de trabalho.

O que é doença ocupacional?

Hérnia de disco, perda auditiva, problemas na pele, tendinopatia, tendinite, LER/DORT, ou qualquer doença desencadeada pelo exercício do trabalho, é considerado doença ocupacional.

Quais meus direitos se eu sofri acidente?

Quem sofre acidente, precisa entrar com uma ação trabalhista para receber uma indenização pelo prejuízo da integridade física e mental, indenização por danos morais e estabilidade de 12 meses. Caso e empresa dispense antes desse prazo, terá que pagar os salários desse período.

Quem é Dr. Caio Pereira?

Dr. Caio Pereira é advogado atuante desde 2012, com ampla experiência em ações de acidente e doença do trabalho.

Ao longo de sua trajetória, já atuou em mais de 1000 processos, defendendo os direitos de trabalhadores de frigoríficos, usinas e indústrias em todo o Brasil.

Conta com uma equipe de mais de 10 profissionais altamente qualificados, prontos para oferecer um atendimento humanizado, estratégico e focado em resultados.

Embora o escritório tenha sede física, o Dr. Caio atende clientes de todo o país de forma 100% online, com praticidade, agilidade e segurança jurídica.

Fale agora com um advogado da equipe e descubra se você tem direito a uma indenização, benefício ou pensão.

Veja o que nossos clientes estão falando:

Perguntas frequentes

É todo evento que causa lesão ou doença ao trabalhador durante o exercício da sua atividade ou em razão dela.

Sim. Lesões como tendinites, bursites e LER/DORT podem ser enquadradas como doenças ocupacionais e gerar indenizações.

Sim. Você pode ter direito a:

Sim. A negativa do INSS não impede que você busque seus direitos na Justiça com um advogado.

A empresa é responsável pelas indenizações. O INSS concede os benefícios (auxílio-doença, auxílio-acidente), mas são direitos diferentes.

Sim. O direito de pedir indenização pode ser exercido mesmo após a demissão, desde que dentro do prazo legal.

Sim, é importante reunir laudos, exames, atestados e documentos que comprovem o vínculo entre a doença e o trabalho. Mas se você não tem a CAT, não se preocupe. Ainda é possível reconhecer o nexo entre a Doença Ocupacional e ou Acidente de Trabalho por meio de perícia médica judicial, feita durante o processo.

O tempo varia, mas geralmente leva de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso e da Justiça local.

Sim. Somente um advogado pode conduzir o processo e garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Mas atenção: não basta ser advogado. É essencial que seja um advogado especializado em acidente ou doença ocupacional no trabalho, pois ele saberá exatamente quais provas reunir, quais estratégias usar e como garantir a máxima indenização possível para o seu caso.

Sim. O atendimento pode ser 100% online, inclusive com assinaturas digitais e acompanhamento remoto do processo.

Na maioria dos casos, o advogado só recebe ao final, quando você receber a indenização. Converse com um advogado e entenda as condições.

Caio Pereira Firma de Advogados

CNPJ: 40.936.514/0001-78

Rua Hilda Bergo Duarte, 272, Salas 2, 3 Dourados/MS 79.826-090